Resíduos do Grupo A ou Infectantes:

São resíduos com possível presença de agentes biológicos, que representam risco de infecção. Ex: algodão, guardanapo, gaze, fio dental, luvas cirúrgicas e de procedimentos, gorros, máscaras, aventais, barreiras de filme de PVC, tártaro, placas, dentes e tecidos humanos.

Devem ser descartados nas lixeiras próprias (brancas com símbolo de infectante). São coletados pela equipe de limpeza.

Resíduos do Grupo B ou Químicos:

São resíduos contendo substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou meio ambiente, dependendo de suas características de  inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: sobras e cápsulas de amálgama, tubetes de anestésicos, restos de resina (líquida ou pó), revelador, fixador, película de chumbo, papel preto e filmes de RX inutilizados, medicamentos, tubos secos e ponteiras, bem como soluções de laboratório (álcool, xilol, formol, reagentes, etc).

Devem ser descartados em recipientes próprios, identificados conforme o tipo de resíduo, disponibilizados nos laboratórios, consultórios, clínicas e outros. São coletados pela Coordenação de Resíduos e sua destinação final é feita observando suas características e propriedades.

Outros resíduos do Grupo B ou Químicos:

São resíduos contendo substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou meio ambiente, dependendo de suas características de  inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: sobras e cápsulas de amálgama, tubetes de anestésicos, restos de resina (líquida ou pó), revelador, fixador, película de chumbo, papel preto e filmes de RX inutilizados, medicamentos, tubos secos e ponteiras, bem como soluções de laboratório (álcool, xilol, formol, reagentes, etc).

Devem ser descartados em recipientes próprios, identificados conforme o tipo de resíduo, disponibilizados nos laboratórios, consultórios, clínicas e outros. São coletados pela Coordenação de Resíduos e sua destinação final é feita observando suas características e propriedades.

Pilhas e baterias:

As pilhas devem ser descartados no papa-pilhas, localizado no hall principal. A coleta é feita pela Coordenação de Resíduos e a destinação também compete ao DGA/UFMG.

Equipamentos eletroeletrônicos:

devem ser entregues à Coordenação de Resíduos, durante as coletas programadas. Tais coletas ocorrem conforme agendamento do DGA/UFMG, que se encarrega da destinação desses resíduos.
O descarte no lixo comum é proibido, com vistas à prevenção de acidentes envolvendo metais pesados.
Observação: Para o descarte de bens inventariados, procurar orientações no Setor de Patrimônio.

Resíduos do Grupo D ou Comuns:

São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: gesso, SMS, papéis e embalagens, material de escritório, papel toalha da lavagem das mãos.
Devem ser descartados nas lixeiras de resíduo comum. A coleta é realizada pela equipe de limpeza.

Resíduos Recicláveis:

São destinados a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Devem ser entregues, separadamente, para a equipe de limpeza, que os transporta e armazena, até a próxima coleta externa.

São resíduos destinados à reciclagem, na FAO:

Isopor;

Papel/papelão;

Plástico;

Vidro;

Resíduos do Grupo E ou Perfurocortantes/Escarificantes:

São resíduos perfurantes, cortantes e/ou escarificantes. Ex: agulhas e seringas, lâminas de bisturi, fios de sutura, lixas metálicas, brocas e fresas, pontas diamantadas, fios de aço, lâminas e lamínulas, lancetas, pipetas, tubos capilares, instrumentos de vidro e metálicos quebrados ou em desuso.

Devem ser descartados, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em coletores próprios (recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento).
Como medida de prevenção de acidentes, é expressamente proibido reencapar agulhas ou retirá-las manualmente da seringa.