A Congregação da Faculdade de Odontologia é definida pela Resolução Nº 06/2013 de 26 de março de 2013, do Conselho Universitário e cabe a ela, conforme o Art. 42 do Estatuto da UFMG:

I – organizar o processo eleitoral e definir lista tríplice de docentes, em escrutínios secretos, para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Acadêmica, observado o disposto no art. 7o, § 1o, deste Estatuto e respeitada a legislação vigente;

II – propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar vinculados à respectiva Unidade Acadêmica;

III – propor ao Conselho Universitário forma de organização da respectiva Unidade Acadêmica diversa da estrutura departamental;

IV – organizar lista tríplice de docentes para escolha de Diretor de Órgão Complementar vinculado à Unidade Acadêmica;

V – elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica, em consonância com as normas da Universidade e, em especial, no que couber, com o disposto no art. 7o, §§ 1o, 2o, 3o e 4o, deste Estatuto;

VI – autorizar o aceite de doação de bens móveis à Unidade Acadêmica;

VII – eleger os representantes da Unidade Acadêmica no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII – submeter à aprovação do Conselho Universitário a própria composição;

IX – submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados de Curso sediados na respectiva Unidade Acadêmica, nos termos do art. 54 deste Estatuto;

X – estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Unidade Acadêmica;

XI – supervisionar as atividades dos Departamentos ou estruturas equivalentes, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

XII – elaborar a proposta orçamentária da Unidade Acadêmica, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;

XIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;

XIV – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes da ou para a Unidade Acadêmica;

XV – aprovar critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;

XVI – aprovar relatórios de desempenho de docentes e servidores técnicos e administrativos para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões;

XVII – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;

XVIII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XIX – julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XX – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;

XXI – avocar a si o exame e a deliberação sobre matéria de interesse da Unidade Acadêmica;

XXII – aprovar as contas da gestão do Diretor da Unidade Acadêmica e do Diretor de Órgão Complementar a ela vinculado.