DECRETO Nº 4.836, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.