Conselho Universitário institui comissão para estudar implantação da jornada de 30 horas semanais na UFMG, segundo legislação vigente

Em reunião na tarde desta terça-feira, 24, o Conselho Universitário deu anuência à Administração Central para iniciar estudos visando à implantação da jornada de 30 horas nas unidades acadêmicas e administrativas da UFMG, em situações que se enquadrem na legislação vigente.

A principal instância deliberativa da Universidade aprovou parecer do professor Evandro Neves Abdo, diretor da Escola de Odontologia e presidente da Comissão de Legislação da UFMG, que faz recomendações sobre o tema, e instituiu comissão que vai se dedicar ao assunto.

O grupo é formado pelo próprio professor Abdo, pelo professor Alexandre Travessoni, da Faculdade de Direito, e pela diretora da Faculdade de Educação, Juliane Corrêa. A comissão contará ainda com três servidores técnicos-administrativos em educação que serão escolhidos pelos representantes do segmento no Conselho Universitário.

Recomendações
Os estudos sobre a flexibilização da jornada levarão em conta a legislação vigente e se nortearão por recomendações apresentadas no parecer aprovado pelo Conselho Universitário.

A primeira orientação é a de que os “setores idênticos não sejam tratados de maneira diferente nas diversas unidades/setores e órgãos da Universidade, sem que haja uma justificativa real”.

O relatório também propõe que sejam identificados os setores que se enquadrem na exceção e que sejam considerados casos bem específicos: “A flexibilização não pode ser encarada como uma meta a ser atingida, mas como uma resposta a necessidades institucionais”, ressalta.

O parecer também defende que “a implantação do regime de exceção não poderá ser uma decisão da direção das unidades/órgãos/setores, uma vez que a responsabilidade legal é da Reitoria”. Reitera, ainda, “a importância de uma política institucional e não setorial” para orientar a flexibilização e que esta não pode ser “implantada considerando mão de obra terceirizada”.

Por último, o documento reforça que a flexibilização não poderá se dar “em função de uma alteração de funcionamento sem que se considere a real necessidade” do setor e que a adoção da jornada de 30 horas semanais “não poderá causar prejuízo ao atendimento/funcionamento em função da redução do número de funcionários no setor”.