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Por solicitação do Diretor, Prof. Allyson Nogueira Moreira, informamos que no dia 18 de agosto de 2023 foi publicada a Resolução FAO 003/2023, aprovada pela Egrégia Congregação que REGULAMENTA O PROCESSO DE CONSULTA POR MEIO ELETRÔNICO À COMUNIDADE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PARA SUBSIDIAR A EGRÉGIA CONGREGAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA UNIDADE – GESTÃO 2024-2028.

Informações importantes:

  • Data de inscrição: 21 a 28 de agosto de 2023, por meio do termo de Inscrição/Declaração de Aceite (em anexo). (É preciso também protocolar um documento com as linhas básicas básicas do programa).
  • Período para apresentação de propostas e/ou debate dos candidatos à Diretor(a) e Vice Diretor(a): 31/08/2023 a 07/09/2023
    Votação: 18/09/2023 de 08:00 às 16:00h
  • Apuração e publicação do resultado da Consulta Eleitoral Eletrônica à Comunidade da Faculdade de Odontologia: 18/09/2023.

São eleitores: docentes, técnicos administrativos em educação e discentes, conforme definido no Art. 4º da Resolução 003/2023.

Art.4º São eleitores: 
– Os servidores do quadro permanente de pessoal de magistério superior e do corpo técnico-administrativo em educação que estejam em efetivo exercício.
II – Os membros do corpo discente da Universidade, a saber: os estudantes de Graduação; Especialização; Residência, incluída a Residência Pós-Doutoral; Mestrado e Doutorado, exceto aqueles com trancamento total de matrícula ou que não tenham se matriculado no segundo período letivo de 2023.
§1º Define-se como efetivo exercício o desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, conforme definido no art.15 da Lei Federal nº 8112/1990, incluídos os afastamentos temporários previstos nos arts. 87, 97 e 102 da mesma lei, entre outras: férias, afastamento para estudo no país ou fora do país; licenças gestante e paternidade; para tratamentos de saúde e para capacitação; para o desempenho de mandato eletivo; exercício de cargo em comissão, ou equivalente; em órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
§2º São vedados o voto cumulativo, o voto por procuração ou em consulados ou embaixadas, o voto em
separado e o voto por correio.
§3º Os votantes que pertencem a mais de um segmento terão direito a um único voto e votarão da seguinte forma: o discente/técnico administrativo em educação como técnico administrativo em educação; o discente/docente como docente.
§4º O Professor Emérito, o Professor Visitante e o Professor Substituto, por não pertencerem às carreiras de magistério e por integrarem transitoriamente o corpo docente, não poderão participar do processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.
§5º A participação dos eleitores no processo de consulta prévia não é obrigatória.

Portaria

Resolução 03/2023

Termo Inscrição e Declaração de Aceite

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