PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 5o, § 11 e art. 14 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o contido na Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, no ano de 2016, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos. Para visualizar o documento na íntegra clique aqui