Art. 1º A Congregação da Faculdade de Odontologia será composta por:

I – Diretor;
II – Vice-Diretor;
III – Chefes de Departamentos;
IV – Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação em Odontologia;
V – Coordenador do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Odontologia;
VI – 2 (dois) representantes dos Professores Titulares, eleitos por seus pares;
VII – Coordenador do Centro de Extensão (CENEX), eleito segundo as normas definidas pelo Conselho Administrativo do colegiado, conforme a Seção III do Regimento do colegiado;
VIII – 8 (oito) representantes dos Professores das demais Classes, eleitos pelo corpo docente da Unidade, salvo os integrantes da Classe dos Titulares;
IX – Representantes do corpo técnico e administrativo, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFMG;
X – Representantes do corpo discente, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFMG.
§ 1º O mandato dos representantes docentes e dos técnicos e administrativos será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º A representação docente de que trata o inciso VIII poderá ser composta com membros titulares e suplentes de classes de magistério diferentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 27/99, de 15/12/1999.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário