APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A Resolução nº06/2019, de 11 de junho de 2019 regulamenta, na UFMG, o aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior, inclusive aqueles realizados em mobilidade acadêmica nacional e internacional.

REGRAS:

1 – Protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso.

2 – Haver correspondência entre a(s) atividades(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante no percurso curricular a que se vincula o(a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento.

3 – Ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente no curso.

4 – Não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Histórico escolar emitido pela instituição na qual os estudos foram realizados. ( original e uma copia para cada disciplina solicitada)

  • Programa da atividade cursada, discriminando ementa e carga horária. (autenticado)

  • Relatório final elaborado pelo estudante, no caso de mobilidade acadêmica.

DOWLOAND

 – Requerimento para aproveitamento de estudos

 – Resolução nº06/2019, de 11 de junho de 2019