EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Parecer CNE/CES nº 608/2018, de 03 de outubro de 2018 – Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira.
Resolução CNE/CES nº 7/2018, de 18 de dezembro de 2018 – Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Parecer CNE/CES nº 576/2023, de 09/08/2023 – Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 7/2018 trata da obrigatoriedade da Extensão nos currículos dos cursos de graduação.
Na UFMG, para os ingressantes no semestre letivo 2023/1 em diante, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos, em conformidade com o Art. 4º da Resolução.