A cada semestre (do 7º ao 9º. período), o estudante deverá preencher o Relatório das atividades realizadas, segundo modelo (APÊNDICE G).
O relatório deverá ser o instrumento de registro das ocorrências ao longo do desenvolvimento do TCC e do andamento do trabalho (etapas concluídas, etapas em andamento, problemas ou dificuldades encontradas e atividades desenvolvidas nas reuniões de orientação). Seu preenchimento será de responsabilidade do estudante, que deverá coletar a assinatura do professor orientador.
O relatório poderá ser utilizado para justificar o pedido de substituição de orientação pelo estudante ou de desistência de orientação pelo professor. Esse relatório poderá ser utilizado a qualquer momento, nas situações de substituição/desistência de orientação e deverão ser entregues juntamente com o TCC final (trabalho escrito) quando o estudante for se matricular na disciplina TCC III.
Durante o desenvolvimento do TCC, pode surgir a necessidade de substituição de orientador. Nesses casos, a Declaração de substituição de orientador deve ser enviada ao Colegiado de Graduação (APÊNDICE H) assinada pelo atual orientador, pelo novo orientador e pelo estudante.
Atenção
As substituições de orientador poderão ser realizadas em até 6 meses antes da data da entrega do TCC final (trabalho escrito), no período de matrícula na disciplina TCC III. (Resolução 02/2014; COLGRAD/UFMG)