Responsável pelo registro e controle adequado de todos os bens móveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição da FAO UFMG para a realização de suas atividades.
Para a eficácia de suas ações, atualiza constantemente os registros de entrada, através de tombamentos, realiza transferências, movimentações e baixa de bens. Atua, também, no controle de ocupação dos espaços, mensuração de gastos com conservação/manutenção de bens, doações, alienações, etc., assim como no apoio estratégico à Superintendência Administrativa e Diretoria.
Principais atribuições
Consistem, principalmente, no registro de entrada, movimentações e saídas de bens do acervo da instituição.
Tombamento: É o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no Sistema de Controle Patrimonial da Universidade – SICPAT, seu emplaquetamento e a assinatura do termo de Responsabilidade.
Movimentação: Consiste no registro de empréstimos e manutenção. São as alterações da localização de bens na Instituição quando não há troca da responsabilidade por sua guarda.
Transferência: Constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações:
– Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.
– Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.
PASSO A PASSO – TRANSFERÊNCIA VIA SEI
Baixa: É a saída do bem do acervo patrimonial, é sempre resultado de processo apropriado que a justifique e deve ser autorizada pelo Gestor da Unidade. Este processo passa por uma Comissão de Desfazimento e posterior processo de baixa (Processo Administrativo), trata-se de procedimento minucioso e longo. Não podendo o item ser baixado no Sistema antes de sua total conclusão. Permanecendo sob a responsabilidade do usuário até que o processo encerre.
Doações: A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação,poderá ser feita em favor:
I ‐ das autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;
II ‐ dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico;
III ‐ de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.” (Decreto 9373/18)
Alienações de Bens Inservíveis: Consiste na operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda ou permuta. Os bens a serem alienados deverão ter seu valor reavaliado conforme preços atualizados e praticados no mercado.
Inventários Patrimoniais: É o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, saneamento do acervo, dentre outros.
Doações
Processo: 23072.247090/2022-76
Edital de Chamamento Público 11/2022
Equipe
